Quem paga a conta do leilão de baterias?
Especialista propõe que sistemas de armazenamento sejam remunerados pelo mercado, em vez de provocar uma disputa entre geradores pelo rateio do encargo

Reportagem do Poder360, publicada em 12 de setembro de 2026 — republicada no caderno Energia em Debate do RIO ENERGY FORUM 2027.
O especialista em energia Pedro Rodrigues, sócio do CBIE (Centro Brasileiro de Infraestrutura), analisou o impasse sobre quem pagará pelos sistemas de armazenamento contratados no primeiro leilão de baterias do Brasil, marcado para dezembro. Para ele, o armazenamento pode ser remunerado pelo mercado, em vez de provocar uma disputa entre geradores pelo rateio do encargo.
Rodrigues afirma que as baterias são necessárias para corrigir um desequilíbrio provocado pela expansão da geração renovável sem avanço equivalente da infraestrutura e dos mecanismos de flexibilidade do sistema elétrico. Segundo o especialista, em 2025 o Brasil cortou 20% da energia que poderia ter sido produzida pelas usinas eólicas e solares: “jogou no lixo”.
As restrições de geração são conhecidas no setor como curtailment, quando o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) é forçado a cortar a geração das usinas para evitar uma pane no sistema. Isso ocorre, entre outros motivos, quando não há demanda para o que está sendo produzido. Ele afirma, porém, que a discussão sobre o leilão passou a ser dominada pela divisão de seus custos entre os agentes do setor.
“Antes mesmo de começar, o leilão já trouxe de volta a pergunta predileta do setor elétrico: quem paga a conta?” — Pedro Rodrigues
Os sistemas de armazenamento permitem guardar a energia produzida nos momentos de maior oferta e devolvê-la à rede quando o consumo aumenta. Na geração solar, por exemplo, as baterias podem ser carregadas durante o dia, quando há maior produção, e despachadas no início da noite, período em que a oferta solar cai e a demanda é mais elevada. O mecanismo ajuda a reduzir o desperdício de energia e fornece flexibilidade ao sistema.
As baterias podem ser acionadas rapidamente para equilibrar geração e consumo, embora não substituam os investimentos necessários na expansão das redes de transmissão e distribuição. Para Rodrigues, a necessidade do leilão expõe uma falha de planejamento. O país construiu um parque renovável de grande porte, mas não desenvolveu no mesmo ritmo a infraestrutura e os sinais econômicos necessários para aproveitar toda a energia disponível.
Quem pagará
A Lei 15.269 de 2025 determinou que os custos da contratação das baterias sejam rateados exclusivamente entre os geradores de energia. O texto, no entanto, não definiu quais empreendimentos pagariam nem como seria calculada a participação de cada um.
A área técnica da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) recomendou que todos os geradores participem do custeio, mas com valores diferentes conforme a flexibilidade operacional de cada usina. Pela proposta, os empreendimentos seriam divididos em quatro grupos.
As usinas consideradas inflexíveis pagariam 100% do valor unitário do encargo. O percentual cairia para 75%, 50% ou 25% à medida que aumentasse a capacidade do empreendimento de ajustar sua produção às necessidades do sistema. A divisão, contudo, encontra resistência.
Geradores hidrelétricos e termelétricos argumentam que já oferecem flexibilidade ao sistema e não deram causa à expansão dos cortes de energia renovável. As empresas eólicas e solares, por sua vez, rejeitam a concentração do custo sobre essas fontes.
“Os advogados já estão com as petições prontas.” — Pedro Rodrigues
Saída pelo mercado
Na avaliação do especialista, o setor deveria discutir um modelo no qual as baterias fossem remuneradas pela diferença do preço da energia ao longo do dia.
Nesse sistema, o armazenamento seria carregado nos horários de maior oferta e menor preço e venderia energia nos momentos em que a demanda e os preços estivessem mais elevados. A diferença entre os valores ajudaria a financiar os projetos. Para isso, segundo Rodrigues, o preço horário da eletricidade precisaria chegar de forma mais efetiva aos geradores e aos consumidores.
O sinal econômico estimularia o armazenamento nos períodos de excesso de oferta e a devolução da energia à rede nos horários de maior necessidade.
“A conta pode, sim, ser paga pelo mercado, com preço e incentivo certos para quem armazena. O que não dá é pagar por uma falha de planejamento, sem sinal de preço, decidindo no grito em quem empurrar a conta.” — Pedro Rodrigues
Para Rodrigues, o debate não deve se limitar à escolha de qual grupo será obrigado a financiar o leilão.
“No mercado, a bateria se paga. No rateio, alguém paga pela bateria.” — Pedro Rodrigues
Fonte: Poder360
Rio Energy Forum · Caderno Editorial
